IR 2020: como fazer a declaração de de pessoas falecidas ou de espólio


Entenda como informar os bens do inventário e como preencher corretamente os dados da pessoa que morreu. Prazo para entregar declaração termina em 30 de junho. selo IR 2020
Arte/G1
Nem mesmo o falecimento afasta totalmente a necessidade de prestar contas à Receita Federal. Por isso, os parentes de um contribuinte que morreu devem ficar atentos à obrigatoriedade de entregar a declaração anual do Imposto de Renda em nome destas pessoas.
Quando uma pessoa morre, os bens e rendimentos passam a se chamar “espólio”, e cabe à família fazer o inventário, que divide os bens, direitos e obrigações aos herdeiros, e fazer também o envio da declaração de espólio de quem faleceu.
A pessoa designada como inventariante deverá fazer a declaração de espólio inicial, que reflete a situação fiscal do contribuinte no ano do falecimento. Dessa forma, falecimentos ocorridos no ano passado devem ser informados nesse ano à Receita. Já as mortes ocorridas a partir de janeiro de 2020 não precisam ser declaradas neste ano como espólio, mas sim como declaração de contribuinte regular, como as demais.
SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2020
Existem três tipos de declaração de espólio que devem ser enviadas à Receita: a inicial, a intermediária e a final. Um para cada fase do inventário.
O prazo para envio da declaração, antes previsto para terminar em abril, foi adiado para 30 de junho devido à pandemia do coronavírus.
Vale destacar, porém, que a declaração de espólio só é obrigatória se houver bens que enquadrem a pessoa falecida nas condições em que é preciso preencher o programa do IR 2020, como ter recebido rendimentos sobre os quais incide o imposto acima de R$ 28.559,70 em 2019.
Com a ajuda da advogada Adriana Lacerda, sócia da área tributária do Gameiro Advogados, o G1 listou algumas perguntas e respostas sobre a declaração de espólio e de herança. Confira:
O que é espólio?
Trata-se do conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.
Quando é preciso entregar?
A declaração de espólio deve ser preenchida sempre que houver decisão judicial transitada em julgado sobre partilha (inventário judicial) ou quando já houver sido lavrada a escritura pública de inventário e partilha (para inventário extrajudicial).
“Somente é obrigatória se houver bens a inventariar”, explica a advogada. “Não se confunde com a declaração de IRPF de herdeiro ou meeiro, que devem entregar suas próprias declarações”, acrescenta.
Qual a diferença de declaração inicial, intermediária e final?
Como muitas vezes um processo de inventário judicial se prolonga por um longo período, é necessário enviar a declaração de espólio por mais de um ano consecutivo.
A inicial é a que corresponde ao ano do falecimento do contribuinte, podendo constar inclusive rendimentos recebidos e deduções. Exemplo: falecimentos ocorridos entre janeiro e 31 de dezembro de 2019 devem ser informados em 2020.
Já a intermediária é referente aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até que a decisão da partilha dos bens seja concluída. Enquanto durar o processo, será necessário entregar anualmente a declaração intermediária com a movimentação do espólio no ano anterior.
Por fim, a declaração final é referente ao ano em que há a decisão judicial definitiva da partilha ou que é lavrada a escritura pública (extrajudicial), quando ocorre também a tributação sobre eventual ganho de capital.
“Muitas vezes os bens e direitos a serem transferidos na declaração final de espólio superam o valor quando da data da partilha. Quando isso ocorre, haverá ganho de capital que deverá ser tributado a alíquota de 15%, cujo DARF será emitido até a data final de entrega da Declaração e sairá com CPF e nome do falecido”, explica.
Como preencher os dados?
São necessárias todas as informações convencionais para declarar o IR, ou seja, comprovantes de rendimentos, recibos de despesas, se houver, declaração dos bens e direitos e eventuais ganhos em aplicações financeiras ou alienação de bens. Também é necessário informar quem é o inventariante.
“As declarações de herdeiros ou meeiros não se confundem com a declaração de espólio, que é feita sempre com o CPF e endereço residencial do falecido”, explica a advogada.
Na ficha “Identificação do Contribuinte”, o campo “Ocupação Principal” – “Natureza da Ocupação” deve ser preenchido com o código 81 (Espólio).
Vale destacar que, da mesma forma da regra, geral, não precisam ser informados bens móveis de até R$ 5 mil (exceto automotores), ações adquiridas no valor de até R$ 1 mil e contas correntes e poupanças de até R$ 140.
Como as heranças devem ser declaradas?
Após o encerramento do inventário, os herdeiros deverão declarar normalmente as heranças recebidas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributados – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças.
O que foi herdado também precisa ser listado na declaração de Bens. O valor deve ser igual ao apontado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributados.
Está obrigado a declarar herança no IR quem herdou bens ou uma quantia em dinheiro acima de R$ 40 mil. Abaixo desse valor, a pessoa não precisa declarar a herança. Isso acontece devido a uma norma da Receita que prevê a obrigatoriedade da declaração de rendimentos isentos e não tributáveis somente acima de R$ 40 mil.
Sobre os bens recebidos como herança não incide imposto de renda, mas vale lembrar que no âmbito estadual há cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja alíquota alíquota atual é de pelo menos 4%, podendo chegar a 8% dependendo do estado.
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Fonte: ECONOMIA

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