Justiça Eleitoral indefere registro de candidato no Rio condenado por violência política de gênero

Justiça Eleitoral indefere registro de candidato no Rio condenado por violência política de gênero

ITALO NOGUEIRA
RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS)

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura à Prefeitura do Rio de Janeiro do deputado estadual Rodrigo Amorim (União) em razão de uma condenação em segunda instância por crime de violência política de gênero.

A juíza Maria Paula Galhardo, da 125ª zona eleitoral, também suspendeu o acesso do candidato a recursos dos fundos partidário e eleitoral. O pedido de impugnação do registro foi feito pela coligação do deputado Tarcísio Motta (PSOL), seu adversário na disputa pela prefeitura.

Amorim afirmou que a decisão contraria uma outra decisão do desembargador Peterson Barroso Simão, que havia suspendido a inelegibilidade provocada por sua condenação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Ele disse que irá recorrer e que manterá suas agendas de campanha.

“Já ingressei com o recurso cabível e em nada muda a minha candidatura. Eu sou advogado, deputado, operador do direito e sempre seguirei confiando nas instituições. A nossa campanha está forte, está nas ruas e permanecerá dessa forma”, declarou ele.

O Ministério Público também se manifestou a favor da aprovação do registro de Amorim. Contudo, indicou que a decisão de Simão é resultado de um chamado recurso protelatório, que ainda poderá ser revertido num futuro julgamento e tornar Amorim inelegível.

O deputado foi condenado em maio por, segundo a Procuradoria Eleitoral, proferir um discurso que assediou, constrangeu e humilhou Benny Briolly (PSOL-RJ), vereadora em Niterói, por sua condição de mulher trans. Em discurso na Assembleia Legislativa em 2022, Amorim chamou Briolly de “aberração da natureza” e “boi zebu”, entre outras ofensas.

Amorim ficou nacionalmente conhecido na campanha de 2018 ao quebrar a placa em homenagem à vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada a tiros em março daquele ano.

O crime de violência política de gênero foi criado em agosto de 2021 na lei 14.192, uma vitória da bancada feminina no Congresso. O texto estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência política contra mulheres, alterando o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições.

Desde a eleição de 2022, é considerado crime o assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça a uma candidata ou política já eleita. A legislação ainda determina que é ilegal atuar com menosprezo ou discriminação à condição de mulher, sua cor, raça ou etnia.

A punição é de até quatro anos de prisão e multa. Se a violência ocorrer pela internet, a pena é mais dura, podendo chegar a seis anos.

Qualquer candidato ou político pode ser vítima de violência política -um ato que tenta minar uma candidatura com ameaça e intimidação, de forma organizada ou não. A segmentação entre homens e mulheres, porém, foi resultado dos debates sobre igualdade de gênero na política e os efeitos da violência em candidaturas femininas, bem como nas das populações LGBTQIA+, negra e indígena.

A lei brasileira considera a violência política contra a mulher “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher”.

Ela garante, também, que sejam cumpridos os direitos de participação política da mulher, “vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça”.

Fonte: Últimas Notícias – Jornal de Brasília

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