Projeto do governo prevê que índios terão poder de veto apenas para mineração em suas terras
Proposta para exploração de terras indígenas chegou ao Congresso nesta quinta (6). Produção de óleo e gás e de energia hidrelétrica poderá ser liberada mesmo que índios sejam contra. O projeto do governo que regulamenta a exploração de terras indígenas prevê que os índios poderão vetar a mineração nessas áreas, mas não terão poder para impedir a instalação de projetos de produção de óleo e gás e construção de hidrelétricas.
O presidente Jair Bolsonaro assinou o projeto de lei em uma cerimônia na quarta (5), no Palácio do Planalto. Entretanto, só nesta quinta foi possível conhecer o texto na íntegra, pois ele foi encaminhado ao Congresso, onde será analisado.
Bolsonaro é defensor da exploração mineral e hídrica em terras indígenas e, na quarta, chegou a se referir ao projeto como a realização de um “sonho”. O governo alega que já há garimpos nessas terras, atuando de maneira ilegal, e que os indígenas e o país devem usufruir das riquezas presentes nessas áreas.
Entidades de defesa do meio ambiente, porém, criticam a medida e alegam que ela pode levar a aumento da degradação de florestas.
A Constituição já permite a exploração de terras indígenas, mas falta a aprovação de lei regulamentando as atividades.
O projeto apresentado pelo governo Bolsonaro vem justamente regulamentar a pesquisa e a lavra de recursos mineiras e hidrocarbonetos (óleo e gás natural) e o aproveitamento de recursos hídricos presentes nas terras indígenas para a produção de energia elétrica.
A “oitiva das comunidades indígenas afetadas” pelos projetos será obrigatória, segundo prevê o projeto, e deverá ser feita antes de o governo pedir autorização ao Congresso para a exploração de uma terra indígena.
Entretanto, de acordo com o texto, o presidente da República poderá encaminhar um pedido ao Congresso mesmo “com manifestação contrária das comunidades indígenas afetadas, desde que motivado”.
Outro ponto do projeto estabelece que a “outorga de permissão de lavra garimpeira em terras indígenas”, ou seja, a liberação de garimpo, é admitida, mas “desde que haja consentimento das comunidades indígenas afetadas.”
Para o caso de exploração de óleo e gás e de geração hidrelétrica, o texto não traz esse mesmo dispositivo.
Fonte: ECONOMIA