Procon-SP multa Decolar em mais de R$ 1 milhão por práticas e cláusulas abusivas
SÃO PAULO – O Procon-SP, órgão de defesa do consumidor vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, anunciou na última quinta-feira (23) que vai multar a Decolar, empresa especializada na venda de serviços turísticos e hospedagem, em R$ 1.193.682,66 por práticas e cláusulas de contrato consideradas abusivas pela entidade.
De acordo com a nota do órgão, a Decolar estipulou diferentes preços para o mesmo serviços com base na localização geográfica do usuário. Para o Procon-SP, tal ação configura “discriminação em razão do perfil do consumidor e desrespeita o artigo 39 do Código”.
Além disso, o Procon-SP acusa a companhia de possui uma cláusula de contrato abusiva, o que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“A empresa também infringiu o artigo 51 do CDC ao estabelecer em seu contrato cláusula em que se exime da responsabilidade pela prestação dos serviços e pela qualidade desses, colocando-se apenas como intermediária”, afirma o órgão em nota.
Para Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP, as ações da companhia mostram-se como uma atitude de tentar se esquivar da responsabilidade da empresa como prestadora de serviços turísticos.
“Quando o consumidor contrata os serviços da Decolar o faz pela confiança que deposita na marca, na certeza de que irá usufruir dos serviços e de que esses serão executados conforme a oferta feita pela empresa”, afirma Farid.
Procurada pelo InfoMoney, a Decolar se defendeu dizendo que não realizou práticas abusivas com seus clientes e que trabalha seguindo a legislação do Brasil. A companhia ainda afirmou que deve recorrer à decisão do órgão. Confira na íntegra a nota de posicionamento da Decolar:
“A Decolar esclarece que não pratica e jamais realizou práticas abusivas para seus consumidores. A companhia informa que trabalha com total transparência e, principalmente, em conformidade com a legislação do país. Sobre a decisão do Procon, a companhia irá recorrer à decisão”.
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Fonte: FONTE INFOMONEY